A sua única medida é escolher a Oikos, o peso fica a cargo do Estado.
Este ano pode indicar a causa que quer apoiar com a sua Declaração de IRS em dois momentos:
Já, até 31 de março
Basta entrar no Portal das Finanças em “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA” e pesquisar o NIF da Oikos: 502 002 859. Clicar e submeter.
Isto significa que quando submeter depois a sua declaração já estará preenchido o campo da Organização que quer apoiar e basta depois assinalar se pretende confiar apenas o IRS ou também o IVA.
Durante o período de entrega do IRS: de 1 de abril e 30 de junho
No IRS Automático, terá que indicar o NIF da Oikos: 502 002 859 na área “Pré liquidação”, campo “consignação”.
Na Declaração de Rendimentos, Modelo 3, terá que indicar o NIF da Oikos: 502 002 859 no quadro 11 da folha de rosto.
Para ambos os casos, basta depois assinalar se pretende confiar apenas o IRS ou também o IVA.
Tive dúvidas…
O que é a consignação de imposto?
Todos os contribuintes podem “doar” parte do imposto que suportam sem custos. 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do imposto que lhe será devolvido a si.
Como assim doar sem custos?
A explicação é simples: dos impostos pagos anualmente ao Estado, por lei, você pode decidir onde o Estado aplica 0,5% desse valor. Há várias instituições de cariz social às quais pode destinar este valor e a Oikos é uma das acreditadas para o receber.
Doar IRS, IVA, ou ambos?
O IRS é totalmente sem custos. Ao destinar 0,5% do seu IRS já liquidado à Oikos, significa que não vai ter quaisquer implicações nos pagamentos ou nos reembolsos.
O IVA, é caso opte por fazer um donativo extra à Oikos, deixando de receber os 15% do IVA suportado em faturas de serviços comunicados à Autoridade Tributária, relativas às seguintes atividades: manutenção e reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração e cabeleireiros e institutos de beleza e veterinários e 100% do IVA pago em passes sociais.