Institucionais

Portugal dá passos importantes no reforço dos Direitos Humanos

Comunicado de Imprensa Oikos
31/01/2013

 

Portugal dá passos importantes no reforço dos Direitos Humanos


A Oikos – Cooperação e Desenvolvimento congratula o Presidente da República, a Assembleia da República e o Governo Portugues pela recente ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica e do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais.

 

No passado dia 21 de Janeiro foi publicado em Diário da República o Decreto do Presidente da República que aprova a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adoptada na Turquia, a 11 de Maio de 2011 e aprovada pela Assembleia da República Portuguesa a 14 de Dezembro de 2012.

 

Foi também publicado, no mesmo dia e local, o Decreto Presidencial que ratifica o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, adoptado na Assembleia-Geral das Nações Unidas no final de 2008 e aprovado pela Assembleia da República Portuguesa já este ano.

 

Enquanto o instrumento de ratificação da Convenção do Conselho, para se efectivar, precisa ainda de ser depositado naquele Conselho, o instrumento de ratificação relativo ao Protocolo facultativo já foi depositado junto do Secretário-geral das Nações Unidas, consumando-se assim a ratificação.

 

A ratificação destes dois instrumentos (convenção e protocolo facultativo) constitui um significativo reforço do carácter vinculativo dos direitos humanos dos Portugueses.

 

Com a convenção, as mulheres e outras vítimas de violência doméstica verão os mecanismos de protecção e defesa dos seus direitos reforçados na medida em que a convenção pretende: proteger as mulheres contra todas as formas de violência, prevenir, processar criminalmente e eliminar a violência contra as mulheres e a violência doméstica; contribuir para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e promover a igualdade real entre mulheres e homens, incluindo o empoderamento das mulheres; conceber um quadro global, políticas e medidas de protecção e assistência para todas as vítimas de violência contra as mulheres e violência doméstica; promover a cooperação internacional, tendo em vista eliminar a violência contra as mulheres e a violência doméstica e apoiar e assistir organizações e organismos responsáveis pela aplicação da lei para que cooperem de maneira eficaz, a fim de adoptar uma abordagem integrada visando eliminar a violência contra as mulheres e a violência doméstica.

 

Portugal, ao ratificar o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, aceita sujeitar-se ao mecanismo de queixas individuais dos cidadãos relativas a violações dos seus direitos económicos, sociais e culturais por parte do Estado. Assim que entrar em vigor, qualquer cidadão português que veja violados pelo Estado Português algum dos seus direitos económico, social ou cultural, depois de esgotados os meios nacionais para reclamação, pode apresentar queixa junto do Comité de Direitos Económicos, Sociais e Culturais da ONU.

 

Apesar de Portugal ter já ratificado este protocolo, a verdade é que o mesmo, segundo os seus próprios termos, só entrará em vigor 3 meses após a ratificação pelo 10º Estado. Falta um Estado ratificá-lo para entrar em vigor pois Portugal foi o 9º país a fazê-lo. Embora 42 países tenham assinado este Protocolo (em 2009), apenas 9, desde então, o ratificaram. Assim, Portugal juntou-se à Argentina, Bolívia, Bósnia Herzegovina, Equador, El Salvador, Eslováquia, Espanha e Mongólia, os 8 países que já tinham ratificado este protocolo facultativo.


Sobre a Oikos

A Oikos – Cooperação e Desenvolvimento é uma Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD) que completa 25 anos em 2013, tendo sido constituída em 1988, em Portugal. Em 1992, o Estado Português reconheceu-lhe o estatuto de Pessoa Coleciva de Utilidade Pública e, em 2000, foi-lhe atribuído o Estatuto Consultivo junto do Conselho Económico e Social das Nações Unidas (ECOSOC). Tem como missão erradicar a pobreza extrema e garantir que todas as pessoas usufruam do direito a uma vida digna. Trabalhando nas áreas de Ação Humanitária, Vida Sustentável e Cidadania Global, atua através de delegação própria em Cuba, El Salvador, Guatemala, Honduras, Moçambique, Nicarágua, Peru e Portugal.


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