Institucionais

Empresas sociais: prioridade na União Europeia? Não em Portugal!

Comunicado de Imprensa
09/04/2013

 

Empresas sociais: prioridade na União Europeia? Não em Portugal!


Portugal, na Lei de Bases da Economia Social aprovada há dias, deixou de fora a figura da Empresa Social. Ao não contemplar a figura da “empresa social” nesta Lei, a Assembleia da República tornará mais difícil a procura de um mix inovador de meios de financiamento alternativos a uma dependência excessiva de subsídios públicos ou internacionais e/ou de donativos privados.

 

Mais uma vez, o poder político em Portugal está em contracorrente. E a questão coloca-se agora no próprio domínio (e nos conceitos) da Economia Social.

 

Falando na conferência europeia de empresas sociais, E3M, realizada a 5 de Março de 2013, Henrik Morch, chefe da unidade da política de mercado único, transmitiu duas indicações relevantes da política europeia:

 

a) Os programas estruturais de financiamento da UE – para apoio à reestruturação social e económica – devem ter em conta uma prioridade específica para apoiar negócios sociais a partir de 2014, cf. documento a ser aprovado pelo Parlamento Europeu.

b) As novas medidas que estão a ser implementadas pela Comissão Europeia, no âmbito da sua Social Business Initiative, incluem (entre outras): o novo Fundo de Empreendedorismo Social no valor de € 90 mil milhões, um mapa detalhado do empreendedorismo social em toda a Europa e o tratamento das questões do investimento social.

 

Mas, como caberá aos Estados-Membros a decisão sobre como usar o dinheiro, a dúvida é simples: será dada prioridade aos negócios sociais em cada um deles? A resposta foi dada de imediato: “As partes interessadas nos novos modelos de actuação e financiamento têm de ir ao encontro das autoridades e sensibilizá-las para esta prioridade. Ela tem que vir da base.”1

 

Ora, em Portugal, a Assembleia da República acabou de votar a nova Lei de Bases da Economia Social, sem aprovar a figura da “empresa social” prevista no Projecto inicial. Com esta decisão, fica fechada a oportunidade de os vários actores sociais promoverem a criação de entidades, jurídica e economicamente, distintas para desenvolverem “actividades de natureza comercial com fins primordialmente sociais e ambientais, e cujos excedentes são, no essencial, mobilizados para o desenvolvimento daqueles fins ou reinvestidos na Comunidade”.

 

Num contexto de crescentes necessidades sociais e de maior pressão sobre a sustentabilidade a prazo e o impacto das suas actividades, as organizações da Economia Social necessitam de uma gestão cada vez mais eficiente dos seus recursos (humanos, técnicos, financeiros, etc.). E como estes são sempre escassos face à dimensão daquelas necessidades, nenhum recurso pode ser desperdiçado.

 

Ao não contemplar a figura da “empresa social”2, a Assembleia da República tornará mais difícil a procura de um mix inovador de meios de financiamento alternativos a uma dependência excessiva de subsídios públicos ou internacionais e/ou de donativos privados.

 

Os Governos têm, hoje, limitações de natureza política sobre os seus Orçamentos com que justificam dificuldades em assegurar financiamento para fins sociais, pelo que ainda menos se compreende esta rejeição.

 

A experiência internacional dos últimos 20 anos demonstra que as “empresas sociais” são o formato ideal para a parceria entre organizações sociais, com provas dadas no terreno, e cidadãos/empresas privadas, que querem passar da atitude passiva de atribuição de um donativo à participação no investimento em projectos. Quando estes visam maior escala nas operações e modelos de intervenção que privilegiem o risco e a eficácia, então o investimento social é claramente o instrumento adequado para a sua gestão e financiamento.

 

O investimento social só pode desenvolver-se em larga escala se existirem “empresas sociais”3. Estas não substituem nenhumas das outras formas de organização da Economia Social; nem estas podem atingir todo o seu potencial de intervenção a favor dos seus beneficiários se lhes for vedada a oportunidade de implementar soluções inovadoras de que as empresas sociais são um exemplo.

 

Na Assembleia da República faltou claramente a capacidade de acolher essas soluções, vencendo o velho paradigma.

 

 


1 https://socialbusinessint.com/2013/03/growing-successful-social-enterprises

2 https://www.presenca.pt/files/products/Exc10400047.pdf

3 https://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1324244&seccao=Sul&page=-1 

 

Sobre a Oikos

A Oikos – Cooperação e Desenvolvimento é uma Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD) que completa 25 anos em 2013, tendo sido constituída em 1988, em Portugal. Em 1992, o Estado Português reconheceu-lhe o estatuto de Pessoa Coleciva de Utilidade Pública e, em 2000, foi-lhe atribuído o Estatuto Consultivo junto do Conselho Económico e Social das Nações Unidas (ECOSOC). Tem como missão erradicar a pobreza extrema e garantir que todas as pessoas usufruam do direito a uma vida digna. Com projetos nas áreas de Ação Humanitária, Vida Sustentável e Cidadania Global, o trabalho da Oikos estende-se atualmente por Costa Cuba, El Salvador, Guatemala, Honduras, Moçambique, Nicarágua, Peru e Portugal.


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