Foi dado um passo significativo no reforço dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais dos Portugueses. Passaram 3 meses desde que o 10º país ratificou o Protocolo Opcional ao Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (POPIDESC), entrando em vigor para os países que o ratificaram. Portugal foi um deles. Assim, desde o último dia 6 de maio os cidadãos portugueses, face ao desrespeito por parte do Estado dos seus Direitos Económicos, Sociais e Culturais, poderão – esgotados os meios nacionais – reclamar junto da ONU.
O Protocolo Opcional ao Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (POPIDESC) aprovado pela Assembleia-geral das Nações Unidas em Dezembro de 2008 e, desde então, aberto a assinatura e subsequente ratificação por qualquer Estado entrou em vigor para os Estados que o ratificaram, no último dia 6 de maio. Era necessária ratificação de pelo menos 10 Estados, o que aconteceu no passado dia 5 de fevereiro, tendo sido o Uruguai o 10º país a fazê-lo1. Portugal foi o 9º a fazê-lo. Assim, no último dia 6 de maio (pois dia 5 era um domingo) entrou em vigor para aqueles 10 países.
A sua vigência representa um passo muito significativo no reforço dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (DESC) dos cidadãos dos países que o ratificaram, na medida em que lhes permite o recurso individual ou coletivo ao Comité dos DESC das Nações Unidas, quando os seus DESC forem violados (por ação ou omissão) pelo seu respectivo Estado e os tribunais, ou outros meios internos, não tenham sido eficazes no restabelecimento da situação ou na reparação dos danos causados.
A lista dos DESC inclui direitos tão fundamentais quanto os direitos à alimentação, à saúde, à educação, à habitação, ao trabalho e a um salário digno, à segurança social, entre outros tantos direitos postos em causa pela “política de austeridade” que reina em Portugal.
É importante referir que são estes direitos fundamentais, agora reforçados enquanto tal e, como tal, não são penhoráveis face à necessidade de redução de despesa e aumento de receita públicas, medidas comuns em “políticas de austeridade”. Não se trata daquele tipo de direitos que só deles se goza quando há dinheiro, mas sim de direitos tão fundamentais quanto o direito à vida. Se o Estado deve estabelecer como prioridades despender do dinheiro dos contribuintes para garantir o gozo destes direitos, a verdade é que, em muitos casos basta que se abstenha de violá-los.
As queixas sobre abusos relacionados com a pobreza, com a exclusão e a desigualdade, efetuadas pelas vítimas ao Comité dos DESC das Nações Unidas (composto por peritos independentes de qualquer governo), não resultarão (ainda) em condenação do Estado mas apenas num conjunto de conclusões e recomendações. Assim, terão o grande mérito de evidenciar e tornar públicas estas violações (que muitas vezes não passam da limitada esfera de ação da vítima) e de construírem jurisprudência. Cada conjunto de conclusões e recomendações complementará a jurisprudência que existe em vários países e tornará mais clara a forma como os DESC, muitas vezes considerados vagos e meramente programáticos, devem ser interpretados, aplicados e reparada a sua violação.
Espera-se que esta entrada em vigor seja também um reforço de cidadania. Conheçamos os nossos direitos inalienáveis e gozemo-los. Temos agora mais um meio de defender a dignidade humana face as ações e as omissões do Estado.
1 Os Estados que ratificaram o POPIDESC são: Argentina, Bolívia, Bósnia Herzegovina, Equador, El Salvador, Eslovénia, Espanha, Mongólia, Portugal e Uruguai.