O que é a consignação de imposto?
Todos os contribuintes podem “doar” parte do imposto que suportam sem custos. 0,5% são retirados do imposto total que o reverte para o Estado, e não do imposto que lhe será devolvido a si.
Como assim doar sem custos?
A explicação é simples: dos impostos pagos anualmente ao Estado, por lei, você pode decidir onde o Estado aplica 0,5% desse valor. Há várias instituições de cariz social às quais pode destinar este valor e a Oikos é uma das acreditadas para o receber.
Doar IRS, IVA, ou ambos?
O IRS é totalmente sem custos. Ao destinar 0,5% do seu IRS já liquidado à Oikos, significa que não vai ter quaisquer implicações nos pagamentos ou nos reembolsos.
O IVA, é caso opte por fazer um donativo extra à Oikos, deixando de receber os 15% do IVA suportado em faturas de serviços comunicados à Autoridade Tributária, relativas às seguintes atividades: manutenção e reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração e cabeleireiros e institutos de beleza e veterinários e 100% do IVA pago em passes sociais.
Até 31 de março
Faça a sua consignação antecipada. Basta entrar no Portal das Finanças em serviços » dados pessoais relevantes » Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA e pesquisar o NIF da Oikos: 502 002 859. Clicar e submeter.
Isto significa que quando submeter depois a sua declaração já estará preenchido o campo da Organização que quer apoiar e basta depois assinalar se pretende confiar apenas o IRS ou também o IVA.
Durante o período de entrega do IRS: de 1 de abril e 30 de junho
No IRS Automático, terá que indicar o NIF da Oikos: 502 002 859 na área “Pré liquidação”, campo “consignação”.
Na Declaração de Rendimentos, Modelo 3, terá que indicar o NIF da Oikos: 502 002 859 no quadro 11 da folha de rosto.
Para ambos os casos, basta depois assinalar se pretende confiar apenas o IRS ou também o IVA.
15 de fevereiro
Termina o prazo para comunicar alterações no agregado familiar. Nos casos em que houve, durante o ano de 2020, casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes, é preciso ir ao Portal das Finanças e comunicar estas mudanças à Autoridade Tributária (AT). Se não se fizer, serão considerados os dados apresentados na última declaração de IRS entregue.
Se não houve, em 2020, qualquer das alterações mencionadas, basta verificar se os dados no Portal das Finanças estão corretos.
25 de fevereiro
Para quem tem rendimentos de trabalho independente e está abrangido pelo regime simplificado, é também a data limite para procederem à justificação de despesas, uma rotina iniciada em 2020. É o último dia para indicar, no e-fatura se as despesas apresentadas são pessoais, profissionais ou mistas.
15 de março
São disponibilizados no Portal das Fianças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos.
Esta informação vai ficar visível numa nova página pessoal do Portal das Finanças, diferente da do e-fatura. Vai ser possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS efetuados em entidades dispensadas de passar fatura: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa.
15 a 31 de março
É também neste período que podem escolher antecipadamente a entidade a quem pretendem, caso o desejem, consignar o IRS ou IVA. Esta opção tem uma área dedicada, com ligação direita, ao entrar no Portal das Finanças.
1 de abril a 30 de junho
Entrega do IRS de 2021, referente aos rendimentos auferidos em 2020, independentemente da categoria dos rendimentos. Não se aconselha a entrega nos primeiros 15 dias, uma vez que o sistema muda todos os anos e as alterações são testadas em ambiente real, nos primeiros dias.