A Direção-Geral da Saúde é um organismo central do Ministério da Saúde, integrado na administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa. Assumindo-se como um organismo de referência para todos aqueles que pensam e atuam no campo da saúde, compete-lhe:
» Orientar e desenvolver programas de saúde pública, de melhoria da prestação de cuidados de saúde e de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional;
» Coordenar e assegurar a vigilância epidemiológica a nível nacional, em contexto com outros Estados membros da União Europeia e organismos internacionais;
» Elaborar e divulgar estatísticas de saúde;
» Promover estudos técnicos sobre cuidados de saúde;
» Desenvolver ações de cooperação técnica;
» Apoiar o exercício das competências da Autoridade de Saúde Nacional;
» Coordenar o Sistema de Emergências em Saúde Pública;
» Acompanhar o Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde.