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DGS – Direção-Geral da Saúde

DGS – Direção-Geral da Saúde

 

A Direção-Geral da Saúde é um organismo central do Ministério da Saúde, integrado na administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa. Assumindo-se como um organismo de referência para todos aqueles que pensam e atuam no campo da saúde, compete-lhe:

 

» Orientar e desenvolver programas de saúde pública, de melhoria da prestação de cuidados de saúde e de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional;

» Coordenar e assegurar a vigilância epidemiológica a nível nacional, em contexto com outros Estados membros da União Europeia e organismos internacionais;

» Elaborar e divulgar estatísticas de saúde;

» Promover estudos técnicos sobre cuidados de saúde;

» Desenvolver ações de cooperação técnica;

» Apoiar o exercício das competências da Autoridade de Saúde Nacional;

» Coordenar o Sistema de Emergências em Saúde Pública;

» Acompanhar o Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde.