* Artigo de Rafael Drummond, Director Administrativo e Financeiro da Oikos, publicado no Portal Impulso Positivo.
A colaboração com a Impulso Positivo tem suscitado contactos a questionar a razão de ser da minha “insistência” no tema das empresas e negócios sociais.
E os pontos apresentados por esses leitores podem resumir-se da seguinte forma:
» Quando os modelos empresariais de gestão e a simples sobrevivência de tantas empresas privadas são postos em causa por todo o lado, porquê esta “fixação no modelo dos negócios e das empresas sociais”?
» Não estaremos a tentar formatar respostas que, como Sociedade, nos cabe dar às necessidades crescentes da população, tudo reduzindo, de modo forçado e distorcido, à noção de “negócio”? E com isso, tentando legitimar a importação de conceitos como “mercado” e “estratégia e modelos de gestão”, mesmo se revestidos de uma “roupagem social”?
» Que soluções “contra-natura” são estas afinal que, pretensamente, invocam para si o mérito de conseguir resolver melhor os problemas, crónicos ou novos, sociais e ambientais?
» E afinal, que papel cabe aos poderes públicos na construção e implementação de uma política social e de apoio ao desenvolvimento actuante e eficaz?
Todos estes pontos têm sido discutidos, nestes últimos anos, em iniciativas que se têm multiplicado, em Portugal e no Estrangeiro, sobre experiências práticas de intervenção das organizações sem fins lucrativos (OSFL) e sobre a sua relação com o Estado, a sociedade civil e o mundo empresarial. E que não deixarão de influenciar o trabalho que nos deve mobilizar, decorrente da recente entrada em vigor, em Portugal, da Lei de Bases da Economia Social.
Duas questões estão a condicionar a avaliação sobre os formatos admissíveis para a intervenção das OSFL:
1. Uma primeira corrente de intervenção social, que se intitula de humanista e solidária com uma base religiosa, defende que, nas OSFL, deve prevalecer o cumprimento do “dever de amar e assistir o próximo”. Este constitui a grande motivação e incentivo para que cidadãos responsáveis se organizem nas várias instituições, em benefício das populações carenciadas, em Portugal e no exterior:
1.1. Rejeita a necessidade de as actividades promovidas e geridas pelas OSFL terem excedentes de exploração ou económicos (proveitos superiores aos custos) e entende que a existência ou procura desses excedentes significará que as OSFL estarão a negar a sua própria natureza e missão(1).
1.2. Entende que as OSFL podem e devem lutar por manter os serviços e apoios sem custos para os seus beneficiários ou devem prestá-los a preços simbólicos, gerindo-os com o máximo recurso a trabalho voluntário e/ou aceitando que este seja pior remunerado, pois também os seus trabalhadores devem ser solidários com os mais carenciados.
1.3. Defende que os meios de financiamento das suas actividades devem provir de campanhas de solidariedade promovidas junto dos cidadãos, de contratos de subvenção com organismos públicos de âmbito nacional ou europeu, e de donativos atribuídos pelas empresas privadas.
1.4. A geração de receitas próprias é considerada como não prioritária, e quando exista será sempre acessória, para que a sua missão e valores não sejam desvirtuados.
2. Uma segunda corrente, mais alinhada politicamente, argumenta que as políticas sociais e apoio ao desenvolvimento são essencialmente obrigações e competências dos Governos que, através dos orçamentos públicos (nacionais e europeu), as devem promover e financiar, em nome da defesa dos direitos humanos, sociais, etc..
Declara a “consagração de responsabilidades do Estado no apoio e promoção das organizações que se enquadram no setor cooperativo e social… e a cooperação entre o Estado e estas organizações….”(2).
Ora, a questão está precisamente na posição relativa e no relacionamento dos poderes públicos com as OSFL: como se define e corporiza, na prática, essa pretendida cooperação?
Sendo o poder político quem define as prioridades das políticas sociais e de cooperação, às OSFL caberá a função de as influenciar e de as implementar, ficando no entanto por responder:
2.1. Com que autonomia podem fazê-lo? Apenas quando o Estado reconhece não querer, ou não saber, fazê-lo?
2.2. E como se evita a dependência das OSFL dos critérios e mudanças de orientação na aprovação de candidaturas a programas, projectos (de intervenção social, de infra-estruturas sociais, de cooperação, etc.)? E por esta via, a dependência dos subsídios públicos e europeus?
2.3. Porque é tão valorizado o papel das cooperativas, mas se rejeita, em Portugal, uma nova figura de empresa social, quando na definição do conceito (consensual até a nível da União Europeia) se propões que o destino dos excedentes apurados nesta fosse idêntico aos apurados naquelas?(3)
A interessante conclusão é que, partindo de pressupostos diferentes, ambas as correntes confluem nas seguintes posições:
» Por um lado (e não sem razão), argumentam que, se os Estados foram capazes de mobilizar somas avultadíssimas para salvar da falência e do encerramento bancos e companhias de seguros, não colhe o argumento de muitos governos sobre a falta de recursos públicos para a continuação e aprofundamento de políticas sociais, ainda mais necessárias agora;
» Por outro, “demonizam” os conceitos de negócio, de excedentes de exploração e de investimento social.
Interessa-me aqui abordar as consequências para as OSFL da segunda posição. Em meu entender, significa que não é (ainda) reconhecido o efeito multiplicador das novas formas de investimento social, prevalecendo ideias pré-concebidas sobre os limites de intervenção e da participação de fundos privados na promoção e na gestão de projectos sociais e ambientais.
Neste modelo, os fundos privados apenas devem financiá-los, como donativos, sem pretenderem interferir em mais nenhuma fase do processo. Desta forma, é que se manifesta a visão desinteressada e altruísta, característica da “verdadeira filantropia”.
É como, se aqueles que identificam e se interessam por problemas sociais e ambientais e desenham soluções para eles, tenham uma espécie de superioridade moral que resulta de não se “vergarem a interesses materiais”, nem estarem “contaminados pelo poder do dinheiro”.
E com isso, condenam as OSFL à simples sobrevivência e ao não crescimento, sem poderem mobilizar recursos significativos e diferenciadores e, com eles, atingir a autonomia estratégica, de médio e longo prazo. Não dão prioridade à procura contínua e crescente de uma maior eficiência na gestão e de maior impacto social para as suas actividades.
Ora, quem pretende mobilizar fundos privados para projectos sociais, não está ao serviço de investidores ou de financiadores. Sabe que trabalha “com capital, e não para o capital”; desenha e gere soluções para o grupo-alvo a que o projecto se destina.
E a palavra “empresa” não tem de meter medo ou ser proscrita(4). Ela justifica-se porque estaremos, todos e sempre, a falar da indispensabilidade de estudar necessidades/problemas negligenciados ou por satisfazer, de elaborar projecções de custos e de encontrar as melhores formas de os cobrir, de fixar objectivos, de criar ferramentas de gestão orçamental e financeira e de avaliar resultados. E os resultados são aqui conceitos bem complexos, como o demonstra toda uma rede (qual escola de pensamento) dedicada a definir e propor ferramentas de avaliação do “Retorno Social do Investimento – SROI”(5).
A parceria com fundos privados, disponibilizados por empresas ou por pessoas singulares (directamente ou via plataformas de crowdfunding ou crowdinvestment(6)) potencia o rigor e a dimensão dos projectos, aumenta à partida o número de beneficiários possíveis com uma escala maior das operações, mobiliza as competências de mais cidadãos socialmente activos e intervenientes, reforça a necessidade de transparência e a qualidade da prestação de contas e validação de resultados; em suma:
» Transforma doadores em investidores sociais, interessados no sucesso dos projectos;
» Introduz mais exigência e profissionalismo na vida das OSFL.
Há OSFL que são verdadeiros “produtores de bens e serviços para o mercado” e outras que o são, e serão sempre, fora dele. Ou seja, é a existência de mecanismos de integração no mercado que faz com que as OSFL possam ser incentivadas a criar e a gerir negócios sociais, que em nada contradizem ou contaminam a missão social da organização promotora(7).
As experiências de negócios e empresas sociais de elevado impacto, p. ex. em países asiáticos, africanos e latino-americanos, evidenciam o potencial de resolução dos problemas crónicos de pobreza e exclusão social que de outra forma não podiam ser atacados, em particular se considerarmos a ausência de governos aptos e dotados de meios para lhes dar resposta(8).
Das ideias aqui expostas não decorre qualquer preferência (muito menos, uma condenação!) por um qualquer “formato específico” de intervenção das OSFL. Não há soluções perfeitas e puras, mas sim espaço para todos os formatos. Conforme as circunstâncias concretas de cada situação, as OSFL saberão procurar os modelos mais adequados e eficazes. E, com eles, as parcerias com outras OSFL, com organismos públicos e com as empresas privadas, pois os recursos, competências e a contribuição de cada actor são diferentes e complementares. O mix equilibrado de formas de financiamento que daí resulta conferirá às OSFL a tal autonomia e solidez de actuação e decisão que todas preconizam.
A comparação entre o conteúdo das soluções aprovadas pelos Parlamentos Europeu e Nacional, em 2013 com tão poucas semanas de intervalo, faz temer um possível “conflito” sobre os instrumentos a utilizar pelas OSFL em Portugal, no período 2014-2020, e pelo Governo no seu relacionamento com o sector. Cabe a este pugnar para que a próxima revisão do quadro jurídico, financeiro e fiscal a que estará sujeito não feche portas, mas, pelo contrário, permita adoptar todos os modelos comprovados de sucesso.
(1) Está associada aqui a ideia de que ter ou gerar excedentes é “quase pecado”.
(3) A declaração de voto do PCP, em 16.03.2013, na altura da aprovação da Lei de Bases dá uma resposta clara: … “a rejeição do reconhecimento de um suposto estatuto de empresa social, o qual permitiria ao grande capital económico e financeiro aproveitar-se de novos benefícios e apoio públicos mascarados de «consciência social», ….”.
(4) Esta mesma questão se colocou, dentro da esfera de actuação reservada ao Estado, quando se discutiam nos anos 70 e 80 do Século XX os conceitos e limites dos “serviços” e das “empresas públicas”.
(5) https://www.thesroinetwork.org/.
(6) https://www.bvs.org.pt/view/viewPrincipal.php, https://ppl.com.pt/pt; https://bescrowdfunding.ppl.pt/; https://www.kiva.org.
(7) Dois exemplos em Portugal: A “Viveiros Floricultura”, nascida dentro da Dianova, hoje com 13 colaboradores e um volume de facturação superior a 100.000 €, é um exemplo de empresa social, que já ultrapassa o formato inicial de inserção profissional, pela sua capacidade de gerar receitas para a organização – https://www.dianova.pt/os-nossos-servicos/empresa-insercao-viveiros-floricultura. O “Projecto Marias”, patrocinado pela Fundação EDP e gerido pela Pressley Ridge, é uma rede de empregabilidade de serviços domésticos, que não aceita as “regras” de economia informal, exigindo o cumprimento da lei laboral e fiscal – https://www.projetomarias.org/.
(8) A este propósito, na sua recente vista a Portugal, para apresentar relatórios sobre perspectivas de desenvolvimento em África e na América Latina, o Director do Centro de Desenvolvimento da OCDE, Mario Pezzini, referiu expressamente a “importância das políticas de coesão social, para evitar que a simples promoção do crescimento económico degenere em maiores desigualdades sociais, com a frustração das expectativas para uma “emerging middle class” (Primavera Árabe, Turquia e agora Brasil), cujo perfil é bem diferente do conceito europeu ou norte-americano. O crescimento acelerado destes países tem coexistido com níveis elevados da economia informal, limitando a capacidade dos Estados gerarem receitas fiscais suficientes para financiarem programas de desenvolvimento social (saúde, educação, formação profissional, etc.). E não foi por acaso que a ideia original e o desenvolvimento de micro-finanças e os conceitos de negócio e empresa sociais nasceram num país como o Bangladesh.