Conceito de Tráfico de Seres Humanos

O Tráfico de Seres Humanos (TSH) é um crime contra a liberdade pessoal, que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. Envolve o recrutamento e a movimentação de pessoas entre fronteiras internacionais ou dentro de um mesmo país, com o objetivo de as sujeitar a diversos tipos de exploração. O recrutamento e a movimentação das vítimas são realizados com recurso à violência, engano ou abuso de situações de vulnerabilidade. 
De acordo com definições internacionais, europeias e a legislação portuguesa (artigo 160º do Código Penal), comete um crime de Tráfico de Pessoas, quem:

  • Realiza a ação de: Oferecer, Entregar, Recrutar, Aliciar, Aceitar, Transportar, Alojar, Acolher pessoa(s).
  • Por meio de: Violência, Rapto, Ameaça grave, Ardil ou manobra fraudulenta, Abuso de autoridade, Aproveitamento de incapacidade psíquica ou especial vulnerabilidade.
  • Com o objetivo de: Exploração, nomeadamente Exploração Sexual, Exploração Laboral, Mendicidade Forçada, Escravidão, Extração de órgãos, Exploração de outras atividades criminosas.

Para que exista um crime de Tráfico de Seres Humanos:

  • Não é necessário que se transponha uma fronteira internacional.
    Basta o transporte dentro de um mesmo país.
  • Não é necessário que se chegue, de facto, a explorar a vítima.
    É suficiente a existência da intenção de exploração, por parte do agressor.
  • Não é necessário que se faça prova do não consentimento da vítima.
    O consentimento de uma vítima de tráfico não tem valor, uma vez que são utilizados meios coativos, diretos ou indiretos, para o obter.
     

No caso de tráfico de menores, a adoção não consentida também é considerada um fim exploratório.

Comete também um crime de TSH quem utilizar os serviços de uma vítima, tendo conhecimento da situação.